. Não é uma simples camiseta, peça de vestuário, mas uma camisa com um chip especial que, automaticamente, transmitirá as seguintes informações:
- Informação automática aos pais, diariamente, via celular, quando da entrada e da saída na escola do aluno.
- Informação, semanal, aos pais, via celular, sobre o boletim escolar.
- Comunicação instantânea aos pais, quando e sempre que necessário, pela escola.
- Comunicação aos pais, quando de medidas disciplinares ao aluno.
- Aumento da frequência e maior participação efetiva na escola, pelo aluno e por sua família, implicando numa diminuição drástica da evasão escolar.
- Resgata de forma definitiva a frequência da família na escola, retomando a aproximação dos familiares no acompanhamento, no desenvolvimento escolar e disciplinar dos seus filhos, evitando a evasão família.
Além das informações supra, que em muito diminuirão a ausência de alunos nas salas de aula, o software disponibilizará para a respectiva escola, dentre outros:
- Totalização do número de alunos em sala, por escola, por Região, por Secretaria, por Município, por Estado, na União, on-line.
- Planejamento da quantidade de merenda diária a ser produzida, com base na quantidade de alunos presentes na escola no dia, on-line.
- Obtenção de indicadores reais para gestão dos benefícios sociais: Bolsa Família, Escola, bem como quaisquer outros programas.
- Informações cadastrais por aluno: da matricula, da sua residência, dos pais ou responsáveis, dos contatos por telefone fixo ou celular, das informações sobre doenças, alergias e medicação habitual;
- Acompanhamento da frequência em tempo real em todo território nacional;(on-line),
- Cadastro de acontecimentos do aluno, na(s) escola(s);
- Ambiente escolar mais seguro.
. Nessa condição, qualquer servidor público do Secretaria da Educação – SE, devidamente autorizado, terá controle em tempo real de qualquer escola da região metropolitana, sobre todas as informações aqui discorridas; a mesma condição se aplica aos servidores das Secretarias municipais, no âmbito de seu território geográfico, desde que conveniadas com o Ministério da Educação.
Implantado o sistema, o fornecedor dará manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos, ficando responsável pelo seu bom funcionamento e terá a obrigação de atualizar o software com inserções de informações legais, normativas e outras, solicitadas e repassadas pelo Ministério da Educação e sob o seu gerenciamento e fiscalização.
Atenciosamente,
Moisés Rezende
Diretor Comercial | DäCosta MG
Cel.: (31) 8888-1632 OI
Cel.: (31) 9164-2888 TIM